Moraes toma decisão inesperada, mas esquece de “pequeno” detalhe
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o prosseguimento da denúncia contra o jornalista Paulo Figueiredo no âmbito do inquérito que apura uma suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A decisão foi publicada nesta semana e considera válida a notificação por edital, mesmo sem a apresentação de defesa por parte do réu.
“Considerada a ciência inequívoca da acusação pelo acusado, bem como a validade da notificação por edital, dou por notificado o réu Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho”, escreveu Moraes em sua decisão.
No entanto, Figueiredo reagiu duramente nas redes sociais, afirmando que jamais se furtou a depor, mas exige que a citação seja feita conforme previsto no Código de Processo Penal (CPP), respeitando sua residência nos Estados Unidos.
“Estou louco para depor quando for citado na forma da lei, na jurisdição em que resido e com todas as proteções constitucionais americanas às quais tenho direito”, escreveu o jornalista no X (antigo Twitter), em publicação que já ultrapassa 2 milhões de visualizações.
Paulo Figueiredo ainda destacou que mora no mesmo endereço há mais de dez anos, sendo o local já utilizado por diferentes instâncias do Judiciário brasileiro e por órgãos consulares para notificações oficiais. Ele aponta que o CPP é claro no Artigo 368, que prevê a citação por carta rogatória quando o acusado se encontra no exterior em local sabido.
“O endereço é certo. É sabido. […] Basta ler o CPP que tá tudo lá. […] O resto é jeitinho de pseudo-juiz.”
Figueiredo acusa o STF de tentativa de “julgar à revelia” e ironiza o que chama de “Xandaquistão”, expressão usada para criticar o que considera autoritarismo por parte do ministro. Segundo ele, uma eventual condenação sem o devido processo legal seria nula, inclusive no cenário internacional.
A ausência de citação por carta rogatória — exigida quando o réu reside fora do Brasil — pode, de fato, gerar questionamentos sobre a validade processual do andamento do caso. Juristas ouvidos por veículos da grande imprensa já alertaram que julgamentos à revelia com base em notificações por edital, quando o réu possui endereço conhecido no exterior, podem ser anulados por vício formal.
Por ora, o processo segue em curso no STF, enquanto Paulo Figueiredo reafirma sua disposição em depor, contanto que o devido processo legal seja respeitado.