A grave “omissão” da juíza que condenou Léo Lins

A juíza Bárbara de Lima Iseppi, ao justificar a condenação do humorista Léo Lins, fundamentou sua decisão com base em “discursos preconceituosos contra diversos grupos minoritários”. O detalhe — e talvez o mais revelador — é que em nenhum momento utilizou a palavra “piada”.

Essa omissão não é apenas simbólica. É substancial. Léo Lins não estava fazendo um pronunciamento político, nem pregando ódio em praça pública. Estava, como todos os presentes sabiam, apresentando um show de humor, com ingressos vendidos, diante de uma plateia que foi ali exatamente para isso: ouvir piadas, inclusive aquelas que transitam nos limites do aceitável — como boa parte do humor sempre fez.

Ao evitar o termo “piada”, a magistrada reformula os fatos. Transforma um espetáculo de comédia em um palanque de ódio. Se reconhecesse que se tratava de piadas, estaria admitindo, ainda que indiretamente, o absurdo de se condenar judicialmente o exercício de um ofício cuja essência é provocar, exagerar e até incomodar.

A sentença, nesse contexto, se torna ela mesma uma espécie de piada — só que de extremo mau gosto. Condenar alguém por fazer humor, por mais ácido ou controverso que seja, é um precedente perigoso. Um Estado que começa a decidir o que é ou não aceitável no campo da comédia abre caminho para que amanhã o mesmo critério seja aplicado à arte, à literatura, à música — e, claro, ao jornalismo.

Há diferenças fundamentais entre discurso de ódio e sátira. E se a Justiça não consegue reconhecê-las, estamos todos sob risco de sermos os próximos alvos de um tribunal que perdeu não apenas o senso de humor, mas o de proporção.

Gonçalo Mendes Neto. Jornalista.

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Bruno Rigacci

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