Zanin vota a favor de indenização a poupadores por perdas com planos econômicos

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu voto favorável ao ressarcimento de poupadores que tiveram prejuízos decorrentes dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 — Bresser (1987), Verão (1989) e Collor (1990). O julgamento, que ocorre no plenário virtual da Corte, tem prazo até a próxima sexta-feira (23) para a conclusão dos votos dos demais ministros.

A manifestação de Zanin foi acompanhada, até o momento, pelo ministro Gilmar Mendes. A posição pode representar um avanço importante para milhares de brasileiros que alegam perdas significativas com os chamados “expurgos inflacionários” — diferenças na correção monetária das cadernetas de poupança em razão das mudanças promovidas pelos planos econômicos.

O caso tramita no STF desde 2009, a partir de uma ação ajuizada pela Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro). A entidade contestava o pagamento das diferenças de correção monetária, que foram objeto de diversos processos judiciais ao longo dos últimos 30 anos.

Zanin reconheceu a constitucionalidade dos planos econômicos, mas enfatizou que os efeitos danosos causados a poupadores devem ser corrigidos. Segundo ele, é possível compatibilizar a legalidade das medidas adotadas pelo governo à época com a reparação dos prejuízos sofridos pelos cidadãos.

“É possível, portanto, admitir o caráter constitucional e cogente dos planos econômicos e, ao mesmo tempo, reconhecer que seus efeitos danosos merecem ajustes e correções”, escreveu o ministro em seu voto.

Ele também defendeu que o ressarcimento siga os parâmetros estabelecidos no acordo coletivo já homologado pelo próprio STF, firmado entre entidades de defesa dos consumidores, bancos e o poder público.

“Adoto, portanto, a compreensão de que os planos econômicos que ensejaram a propositura da presente ação estão em consonância com o texto constitucional, sem afastar que os efeitos danosos consequenciais devem ser recompostos com base no acordo coletivo homologado”, destacou.

O processo inicialmente foi relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou em 2023. A relatoria foi então transferida para Zanin, que assumiu a responsabilidade por conduzir a análise final do caso.

A decisão final do STF poderá afetar diretamente ações judiciais ainda em andamento, além de garantir segurança jurídica para milhares de poupadores que esperam há décadas por uma solução definitiva.

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Bruno Rigacci

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