Marinha é condenada por obrigar sargento trans a usar uniforme feminino e ocultar bigode

O Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) manteve a condenação da Marinha do Brasil ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um sargento trans, identificado como L. C., que foi forçado a usar uniformes femininos em serviço, contrariando sua identidade de gênero. A decisão, proferida em segunda instância, rejeitou recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que representa juridicamente a Marinha.

Lotado no 1.º Distrito Naval, no Rio de Janeiro, L. C. pleiteava desde 2022 o direito de utilizar vestimentas e corte de cabelo masculinos, condizentes com sua identidade de gênero. Em março de 2023, a Justiça Federal já havia reconhecido esse direito, autorizando também o uso do nome social e determinando o fim de exigências consideradas constrangedoras e desrespeitosas à dignidade do militar.

Durante o processo, o sargento relatou episódios de assédio moral, como a imposição de uso contínuo de máscara facial mesmo após o fim das restrições sanitárias da pandemia de Covid-19. Segundo ele, a medida teria como objetivo ocultar o crescimento do bigode — um sinal visível de sua expressão de gênero masculina.

No recurso apresentado ao TRF-2, a AGU argumentou que não houve conduta irregular por parte da Marinha, destacando que o militar ingressou na instituição em 2011, ainda com identidade feminina, e, portanto, deveria se submeter às normas vigentes na época. O tribunal, no entanto, rejeitou essa justificativa e reafirmou que o respeito à identidade de gênero é um direito constitucional que deve ser garantido em qualquer instituição, inclusive nas Forças Armadas.

Apesar da derrota, a AGU ainda pode apresentar novo recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão reforça a jurisprudência que reconhece os direitos da população trans dentro do serviço público e das estruturas militares, áreas historicamente marcadas por rígidas normas de conduta e uniformização.

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Bruno Rigacci

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