STF autoriza Tarcísio a contratar empresas privadas para manutenção de escolas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira, 19 de março, validar o decreto do governo de São Paulo que autoriza a celebração de contratos com a iniciativa privada para a construção e manutenção de 33 escolas da rede pública estadual. A decisão, assinada pelo ministro e presidente do STF, Luís Roberto Barroso, derruba a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia suspendido o decreto do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

O decreto, que havia sido expedido em fevereiro, foi alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que contestava o modelo de parceria público-privada (PPP) adotado. O PSOL argumentou que esse tipo de parceria poderia resultar em uma dependência financeira do poder público em relação às empresas contratadas, comprometendo a autonomia do governo.

Em sua defesa, a gestão de Tarcísio de Freitas ressaltou que a suspensão dos contratos prejudicaria a oferta de 34,5 mil novas vagas e impactaria negativamente a qualidade das escolas estaduais. O governo estadual também destacou que as concessionárias contratadas por meio de licitação regular seriam responsáveis apenas pelos serviços não pedagógicos, como manutenção predial, vigilância, limpeza, alimentação e jardinagem, permitindo que o foco da gestão estadual permaneça na educação.

Barroso, ao analisar o caso, entendeu que a suspensão do decreto poderia causar prejuízos à ordem pública, além de implicar custos de desmobilização, atrasos na entrega das novas unidades escolares e na manutenção das existentes, o que poderia gerar prejuízos financeiros para o erário. O ministro também argumentou que a prestação desses serviços pela iniciativa privada já é uma prática comum e que a continuidade dos contratos não comprometeria o protagonismo do governo na gestão da educação.

O governo paulista já firmou contratos com dois consórcios para a execução do projeto. O consórcio Novas Escolas Oeste SP ficou responsável pela construção e manutenção de 17 escolas, enquanto o consórcio SP+ Escolas se encarregou de outras 16 unidades. Apesar da validação do STF, os contratos continuam sendo contestados pelo vereador Toninho Vespoli (PSOL), que entende que o decreto viola princípios constitucionais e compromete o direito à educação pública, gratuita e de qualidade.

A decisão do STF representa uma vitória para o governo estadual, mas as discussões sobre a parceria público-privada na educação continuam a polarizar o debate político e jurídico no estado de São Paulo.

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Bruno Rigacci

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