Moraes suspende edital da OAB para preenchimento de vaga no TJPI

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do edital da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Piauí (OAB-PI), que retomava os procedimentos para a formação de uma lista sêxtupla destinada ao preenchimento de uma vaga do quinto constitucional no Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI).

A decisão foi tomada no contexto de uma Reclamação (RCL) 74792 apresentada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que questionou o fato de a OAB-PI ter retomado os procedimentos para a lista, desconsiderando uma decisão anterior do STF que suspendia o edital por meio de uma liminar. Moraes, ao analisar o caso, afirmou que a OAB-PI desrespeitou a decisão do Supremo, que ainda não havia finalizado o julgamento de mérito sobre a questão.

A controvérsia envolve a vaga destinada ao quinto constitucional, que deve ser preenchida por advogados ou membros do Ministério Público. A Lei Complementar estadual do Piauí ampliou o número de desembargadores do TJPI de 20 para 22, o que resultou na criação de uma nova vaga para o quinto constitucional. A legislação determinou que essa vaga seria destinada à advocacia, mas a Conamp argumenta que a vaga deveria ser do Ministério Público, já que o Ministério foi o último a indicar um nome para a vaga de número ímpar antes da criação dessa nova vaga.

O ministro Dias Toffoli havia suspendido o edital em junho deste ano, considerando que a OAB-PI não estava respeitando a alternância entre as duas categorias (advogados e membros do Ministério Público) para as vagas ímpares. Contudo, em novembro, Toffoli reconsiderou sua posição e votou pela constitucionalidade da lei estadual, o que permitiu a cassação da liminar. Apesar disso, o julgamento do mérito da ação ainda não foi finalizado, e o ministro Moraes determinou que a liminar suspensa continua válida, impedindo a OAB-PI de prosseguir com os procedimentos até que o caso seja definitivamente resolvido.

Essa decisão reafirma o entendimento do STF sobre o cumprimento de suas liminares e a necessidade de respeitar a alternância nas vagas do quinto constitucional entre advogados e membros do Ministério Público.

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Bruno Rigacci

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