Regra do CNJ prevê possibilidade de indenização milionária por impacto de desmatamentos

O assentamento agroextrativista Antimary, localizado em Boca do Acre (AM), é uma área de reforma agrária que abriga porções preservadas da Floresta Amazônica e é ocupada por comunidades tradicionais que sobrevivem da extração de castanhas. Apesar de sua importância ambiental e social, a região tem sido alvo constante de grilagem, loteamentos irregulares, queimadas e conflitos por terra, resultando na perda significativa de áreas de floresta. Até 2018, quase 14 mil hectares foram desmatados, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF).

Um caso notório de desmatamento ilegal no assentamento envolve Nilma Félix, moradora de Monte Negro (RO). Segundo a Justiça Federal no Amazonas, Félix foi responsável por desmatar uma área equivalente a 135 campos de futebol dentro do assentamento, que é de propriedade da União. Em 20 de setembro de 2024, a Justiça a condenou a restaurar a área desmatada e a pagar uma indenização milionária pelos danos causados.

A indenização inclui um valor de R$ 2 mil por hectare desmatado como compensação por danos morais coletivos e R$ 2,1 milhões pelos danos ambientais causados pelas emissões de carbono resultantes do desmatamento. O cálculo foi baseado na quantidade de carbono liberado pela destruição da vegetação, estimada em mais de 21 mil toneladas de carbono, e no impacto direto das emissões no clima global.

A juíza Mara Elisa Andrade, responsável pela decisão, enfatizou que o desmatamento tem relação direta com as mudanças climáticas, uma vez que a derrubada de árvores libera estoques de carbono anteriormente armazenados e interrompe a absorção natural de gás carbônico pela vegetação.

Apesar de ser intimada, Nilma Félix não apresentou defesa no processo e foi condenada à revelia, embora ainda haja possibilidade de recurso.

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Bruno Rigacci

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