Moraes pede mais dados mesmo após receber exame criminológico em favor de Silveira

Na última terça-feira, 24, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo do Rio de Janeiro complemente o exame criminológico do ex-deputado federal Daniel Silveira. Essa decisão se deu após um parecer favorável à progressão de regime emitido pela Secretaria de Administração Penitenciária do Estado, no início de setembro, que indicou a inexistência de impedimentos psiquiátricos para que Silveira tenha acesso ao benefício.

O laudo obtido pela Revista Oeste afirma que, do ponto de vista clínico, Silveira está apto para a progressão de regime. No entanto, Moraes considerou o relatório insuficiente e pediu uma complementação com respostas mais detalhadas aos quesitos formulados anteriormente. Esse parecer é parte do processo que visa determinar se o ex-deputado, atualmente preso em Bangu 8, está preparado para retornar à sociedade.

A decisão de Moraes veio em resposta a uma solicitação da Procuradoria-Geral da República, que havia pedido a realização do exame criminológico. Esse exame tem a função de avaliar o comportamento e a saúde mental do prisioneiro, sendo um dos critérios utilizados pela Justiça para conceder a progressão de regime.

Defesa de Daniel Silveira

Paulo Faria, advogado de Daniel Silveira, manifestou sua insatisfação com a nova exigência de Moraes, acusando o magistrado de agir em conluio com a Procuradoria-Geral da República para atrasar indefinidamente o processo de progressão do ex-deputado. O advogado destacou que Silveira já ultrapassou em 144 dias o prazo previsto pela Lei de Execuções Penais, que estabelece a possibilidade de progressão de regime após o cumprimento de 25% da pena.

A defesa tem criticado a demora no processo e o que considera uma tentativa de prolongar injustamente a permanência de Silveira no regime fechado. A decisão final sobre a progressão do ex-deputado, no entanto, ainda depende da complementação do exame criminológico e da avaliação do STF.

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Bruno Rigacci

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