Justiça atende Tabata e manda suspender perfis de Pablo Marçal
A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou, em caráter liminar, a suspensão dos perfis nas redes sociais do empresário Pablo Marçal (PRTB), candidato à Prefeitura de São Paulo, até o final das eleições. A decisão, que atende a um pedido da campanha de Tabata Amaral (PSB), foi emitida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz e tem efeito imediato, embora as plataformas precisem ser oficialmente notificadas para derrubar os perfis.
A ação movida pela campanha de Tabata Amaral alega que Marçal estaria envolvido em um esquema que se assemelha a caixa 2, utilizando um sistema de pagamentos para que seus seguidores editem e publiquem vídeos favoráveis a ele nas redes sociais. O juiz reconheceu indícios de abuso de poder econômico e uso indevido das redes sociais por parte do candidato.
Na liminar, o magistrado destacou que a conduta de Marçal parece ultrapassar os limites aceitáveis ao incentivar seguidores e terceiros a disseminarem sua imagem e mensagens por meio de “cortes” de vídeos, potencialmente monetizados. O objetivo da decisão é garantir a “paridade de armas” entre os candidatos, assegurando equilíbrio e proporcionalidade nas campanhas eleitorais.
O juiz enfatizou que a decisão não impede a criação de perfis para propaganda eleitoral, mas sim suspende aqueles que buscam a monetização indevida dos “cortes”. As redes sociais afetadas incluem X (anteriormente Twitter), Instagram, YouTube, TikTok e o site oficial de Marçal. A decisão pode ser contestada e revertida através de recurso.