TJDFT arquiva indiciamento de Daniel Silveira por quebra de tornozeleira

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu arquivar o indiciamento do ex-deputado federal Daniel Silveira por conta da quebra de tornozeleira.

O ex-parlamentar foi indiciado após quebrar o equipamento, em abril do ano passado, alegando que a tornozeleira estava com uma escuta. Em agosto deste ano, a Polícia Civil pediu pelo indiciamento do político.

No entanto, a juíza Luana Lopes Silva, da 1ª Vara Criminal de Brasília, decidiu arquivar o caso por decadência do direito de queixa-crime. O Código Penal prevê que a queixa-crime deve ser apresentada em até 6 meses após o crime. No caso de Silveira, o crime ocorreu em abril de 2022 e a queixa-crime só foi apresentada em agosto de 2023.

Na decisão, a juíza afirmou que o longo intervalo entre a ocorrência e o indiciamento é razão para pedir o arquivamento da ação.

– Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do autor do fato pela decadência do direito de queixa-crime e, via de consequência, determino o arquivamento do feito, com fundamento no artigo 38 do Código de Processo Penal e artigo 103, c/c artigo 107, inciso IV, ambos do Código Penal – escreveu a juíza.

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Bruno Rigacci

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