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Justiça determina indisponibilidade de bens de ex-esposa de Bolsonaro por irregularidades em prestação de contas

A Justiça Eleitoral determinou a indisponibilidade de bens no valor de R$ 227,6 mil de Ana Cristina Siqueira Valle, ex-esposa do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) em um processo relacionado à prestação de contas de sua campanha para deputada federal nas eleições de 2022.

De acordo com o processo, a candidata declarou arrecadação de aproximadamente R$ 303 mil, porém parte dos recursos utilizados na campanha não teve origem ou aplicação devidamente comprovadas. O TRE-DF apontou que R$ 134.482,77 provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) não tiveram a utilização comprovada, motivando a cobrança dos valores e a adoção de medidas para garantir o ressarcimento aos cofres públicos.

Entre as despesas questionadas pela Justiça estão pagamentos destinados à contratação de cabos eleitorais, alimentação, combustível, criação de páginas na internet, impulsionamento de conteúdo, locação de bens e contratação de serviços de terceiros. Segundo a decisão, diversas despesas apresentavam documentação incompleta, ausência de notas fiscais, contratos ou comprovantes suficientes para demonstrar que os serviços foram efetivamente prestados e tinham finalidade eleitoral.

O acórdão também cita exemplos específicos das inconsistências identificadas, como uma despesa de R$ 3 mil com combustível sem comprovação de utilização em veículos vinculados à campanha e um pagamento de R$ 35.150 para atividades de militância cuja execução não foi considerada suficientemente demonstrada pela documentação apresentada. Conforme os autos, Ana Cristina foi intimada diversas vezes para prestar esclarecimentos, mas não compareceu às convocações da Justiça Eleitoral.

Além da indisponibilidade de bens, o desembargador Guilherme Pupe da Nóbrega autorizou medidas para localizar patrimônio caso não sejam encontrados recursos financeiros suficientes para quitar o débito. Entre as providências estão consultas aos sistemas Renajud e InfoJud, eventual indisponibilidade de imóveis e inscrição da devedora em cadastros de inadimplentes. O processo segue em tramitação, cabendo recurso às partes envolvidas.

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Bruno Rigacci

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