Moraes autoriza transferência de joias sauditas e caso segue na esfera administrativa
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a transferência da guarda das joias sauditas recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. A decisão atende a um pedido da Receita Federal, após manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu não haver mais necessidade de manter os bens sob custódia para fins de investigação criminal.
Com a decisão, os objetos deixarão a agência da Caixa Econômica Federal onde estavam armazenados e serão encaminhados para a Alfândega do Aeroporto de São Paulo. Segundo a Receita Federal, a transferência é necessária para dar continuidade ao procedimento administrativo de perdimento, destinado a analisar a eventual incorporação dos bens ao patrimônio da União.
Ao fundamentar a decisão, Moraes destacou que a Receita considera a mudança de custódia indispensável para o regular andamento do processo administrativo. O ministro também determinou que a decisão fosse comunicada à Receita Federal, à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República para adoção das providências cabíveis.
A investigação teve origem após a Polícia Federal apontar, em 2024, suspeitas de tentativa de comercialização, nos Estados Unidos, de presentes recebidos do governo da Arábia Saudita durante o mandato presidencial. Na época, o inquérito resultou no indiciamento do ex-presidente por supostos crimes relacionados à apropriação de bens públicos, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Entretanto, em março deste ano, a Procuradoria-Geral da República solicitou o arquivamento da investigação criminal, argumentando que não existe legislação suficientemente clara para caracterizar responsabilidade penal em situações envolvendo presentes recebidos por chefes de Estado. O órgão ressaltou, contudo, que esse entendimento não impede eventual responsabilização nas esferas administrativa ou civil.
Também em março, o Tribunal de Contas da União (TCU) consolidou entendimento segundo o qual presentes de caráter personalíssimo recebidos por presidentes e vice-presidentes da República não integram automaticamente o patrimônio público, podendo permanecer com os ex-ocupantes do cargo, conforme as circunstâncias previstas na decisão da Corte de Contas.





