PF Impõe Sigilo de 100 Anos em Lista de Visitantes de Daniel Vorcaro no Caso Master
A Polícia Federal (PF) classificou com acesso restrito por cem anos a lista de visitantes do banqueiro Daniel Vorcaro em unidades prisionais federais. A determinação joga um manto de segredo sobre os desdobramentos do Caso Master e estabelece que os registros só se tornarão públicos no ano de 2126.
De acordo com a corporação, os dados de visitação — que abrangem nomes, CPFs, datas, horários e graus de parentesco — constituem informações de natureza pessoal e sensível, pertencentes à esfera privada tanto dos cidadãos quanto do detento.
Argumentação da PF e a Lei de Acesso à Informação (LAI)
A decisão ocorreu em resposta a um pedido formulado por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).
Justificativa formal: A PF argumentou que a divulgação irrestrita violaria preceitos constitucionais ligados à intimidade, honra, imagem e vida privada dos envolvidos.
Acesso negado: A instituição recusou o acesso à documentação mesmo após sofrer sugestões para que tarjasse/ocultasse os dados estritamente pessoais, negando inclusive o fornecimento parcial dos arquivos.
A medida chama atenção pelos prazos usuais da própria LAI, que estipula prazos máximos de sigilo bem menores para documentos públicos: cinco anos para reservados, 15 anos para secretos e 25 anos para ultrassecretos.
Juristas Criticam Falta de Transparência
A blindagem imposta pela corporação gerou forte reação e controvérsia entre especialistas do direito, que enxergam uma flagrante colisão com os preceitos de transparência do Estado.
“Não se trata de um segredo de Estado ou algo que coloque a segurança nacional em risco. A lista em sigilo é inimaginável diante da proporção e do alcance do caso Master. Quem visitou Vorcaro na prisão é um interesse da República.” — Gilberto Melo, mestre em compliance.
Na mesma linha, o doutor em Direito e comentarista político Luiz Augusto Módolo apontou que a manobra fere princípios cruciais previstos na Constituição Federal:
Conflito Ético: Embora a decisão possa encontrar algum tipo de respaldo técnico-formal na legislação protetiva de dados, ela deixa de se sustentar sob a ótica ética e do interesse público.
Princípio da Moralidade: Módolo reforça que a Carta Magna prioriza categoricamente a moralidade administrativa e o amplo acesso às informações de interesse da sociedade.





