Moraes toma decisão inesperada a favor de deputado acusado de participação no 8 de janeiro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um acordo de não persecução penal (ANPP) celebrado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG), denunciado por fatos relacionados aos acontecimentos de 8 de janeiro de 2023.
Com a validação do acordo, formalizada na última sexta-feira (5), o andamento da ação penal fica interrompido enquanto o parlamentar cumpre as obrigações assumidas. Caso todas as condições sejam atendidas dentro do prazo estabelecido, o processo poderá ser encerrado definitivamente ao final da vigência do compromisso.
Como funciona o ANPP no contexto do 8 de Janeiro
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um mecanismo previsto no Código de Processo Penal desde 2019 e permite a suspensão da persecução criminal. A medida se aplica a crimes sem violência ou grave ameaça e cuja pena mínima seja inferior a quatro anos, desde que o investigado aceite cumprir exigências definidas pelo Ministério Público.
Após os atos de 8 de janeiro de 2023, a PGR passou a oferecer o ANPP a investigados acusados de incentivar ou apoiar os acontecimentos, mas que não participaram diretamente das depredações. Segundo o STF, mais de 550 dos cerca de 1.400 acusados já aderiram ao instrumento jurídico, reconhecendo a prática dos fatos e evitando processos judiciais tradicionais.
As Acusações e a Posição de Moraes
Para aderir ao acordo, o deputado Sargento Rodrigues precisou admitir os delitos descritos pela acusação. A denúncia da PGR aponta que o parlamentar integrou uma ação coordenada nas redes sociais para desacreditar o processo eleitoral e incentivar intervenção militar. Os crimes admitidos incluem:
Incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes constituídos;
Ataques à integridade do sistema eleitoral;
Associação criminosa.
Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes reconheceu a gravidade das condutas, mas avaliou que os requisitos legais para o acordo foram preenchidos:
“Em que pese a gravidade dos crimes imputados ao réu, uma vez que a Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5º, XLIV; e 34, III e IV), com a consequente instalação do arbítrio, cabível o oferecimento do ANPP.”
Condições e Exigências do Acordo
Para manter a suspensão do processo, Sargento Rodrigues deverá cumprir uma série de determinações rigorosas:
Serviços comunitários: Prestar 150 horas de serviços à comunidade ou a órgãos públicos, com carga mínima de 30 horas mensais.
Multa indenizatória: Pagar R$ 5 mil a uma entidade indicada pelo juízo de execução.
Afastamento virtual: Não utilizar redes sociais abertas enquanto o acordo estiver vigente.
Reeducação política: Participar presencialmente de um curso de 12 horas sobre democracia, Estado de Direito e golpe de Estado.
Conduta ilibada: Não praticar novos crimes nem responder a outras ações penais durante o período do acordo.





