Inédito no Brasil: Mato Grosso do Sul Cria Cadastro Público de Abusadores Sexuais
O estado de Mato Grosso do Sul deu um passo inédito no Brasil na área de segurança pública e proteção à sociedade. O governador Eduardo Riedel (PP) sancionou o Projeto de Lei, de autoria do deputado estadual Coronel David (PL-MS) e aprovado pela Assembleia Legislativa (Alems), que institui a criação de um cadastro público de pessoas condenadas por crimes sexuais.
A medida estabelece que o sistema incluirá apenas indivíduos com condenação definitiva, ou seja, aqueles cujos processos já transitaram em julgado e não cabem mais recursos.
Como Funcionará o Cadastro?
O banco de dados será hospedado e gerenciado através do site da Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Sejusp). O acesso será dividido em dois níveis:
Acesso Público: A população em geral poderá consultar a identificação (nome) e a foto frontal do condenado, visando facilitar o reconhecimento. O sistema não divulgará qualquer informação sobre as vítimas, preservando o sigilo e a integridade das mesmas.
Acesso Restrito: Integrantes das polícias Civil e Militar, Ministério Público, Poder Judiciário e Conselhos Tutelares terão acesso integral a todas as informações contidas no cadastro, incluindo o histórico criminal detalhado.
Crimes Abrangidos pela Nova Lei
A legislação estadual enquadra no cadastro as condenações definitivas pelos seguintes crimes:
Estupro;
Estupro de vulnerável;
Violação sexual mediante fraude;
Importunação sexual;
Assédio sexual.
Além disso, nos casos que envolvem vulneráveis, também serão incluídos no sistema os condenados por corrupção de menores, favorecimento da prostituição ou qualquer outra forma de exploração sexual de vulnerável.
Retirada do Nome
A lei prevê que o condenado poderá solicitar a retirada de seu nome e imagem do cadastro público somente após o cumprimento integral de sua pena. A partir da solicitação, o Estado terá um prazo de até 60 dias para analisar e deferir o pedido.
A iniciativa de Mato Grosso do Sul já repercute nacionalmente e pode servir de modelo para que outros estados, ou mesmo o Congresso Nacional, debatam a criação de medidas semelhantes para a proteção da sociedade contra criminosos sexuais reincidentes.





