DPU Pede Anulação de Processo Contra Eduardo Bolsonaro e Aponta Parcialidade de Moraes
A Defensoria Pública da União (DPU) protocolou um pedido para anular a ação penal contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa argumenta que o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, não possui a imparcialidade necessária para julgar o processo.
A ação investiga declarações e supostas articulações de Eduardo Bolsonaro com o objetivo de promover sanções nos Estados Unidos contra Alexandre de Moraes. Segundo a denúncia, a intenção seria obter vantagens ou influenciar julgamentos na Corte envolvendo ele e seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A Tese de Suspeição do Magistrado
No documento apresentado ao STF, o defensor público Antônio Ezequiel Inácio Barbosa destaca que a situação configura um conflito processual claro, uma vez que o magistrado que conduz o processo é o alvo direto das condutas que estão sendo julgadas.
“O presente processo tem uma característica que o distingue da generalidade das ações penais. Aqui o Julgador é, ao mesmo tempo, a principal vítima das condutas que é chamado a julgar. Essa não é uma alegação genérica sobre a personalidade ou as convicções do Eminente Ministro Relator. É uma constatação objetiva, extraída da própria narrativa acusatória”, aponta o documento da DPU.
A Defensoria contrapõe o argumento recorrente de que os ataques seriam direcionados de forma institucional ao cargo ou à democracia, ressaltando que, neste caso específico, o ministro “é vítima direta, nominalmente identificada”, sofrendo tentativas de sanções de caráter inteiramente pessoal, como o pedido de suspensão de seu visto americano e a aplicação da Lei Global Magnitsky.
Tipificação do Crime Questionada
Além da questão envolvendo a parcialidade do relator, a DPU contestou a adequação jurídica da denúncia. A conduta do ex-deputado foi enquadrada como “coação no curso do processo”, um crime que exige, obrigatoriamente, o uso de “violência ou grave ameaça”.
A Defensoria argumenta que a grave ameaça não está configurada, baseando-se nos seguintes pontos:
Falta de Poder de Execução: Eduardo Bolsonaro não detém o poder de impor, por conta própria, sanções internacionais a um cidadão brasileiro.
Soberania de Terceiros: A efetivação de qualquer sanção desse tipo depende exclusivamente da avaliação e da soberania do governo dos Estados Unidos.
“A grave ameaça pressupõe que o mal prometido dependa da vontade e do poder de concretização de quem ameaça”, argumentou a defesa. “Há, quando muito, prognóstico sobre eventos futuros que dependem da vontade de terceiros soberanos”.





