Gilmar Mendes derruba decisão contra Zeca Dirceu e valida críticas a Deltan Dallagnol
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta terça-feira (19) uma decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). A ordem regional obrigava o deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR) a remover de suas redes sociais publicações críticas direcionadas ao ex-procurador da República e ex-deputado Deltan Dallagnol.
Nas postagens que haviam sido derrubadas, o parlamentar petista afirmava que Dallagnol “segue inelegível” e que ele teria sido “pego tentando desviar R$ 2 bilhões de recursos públicos”.
Para o TRE-PR, esse conteúdo configurava propaganda eleitoral antecipada negativa e poderia induzir os eleitores ao erro, especialmente ao sugerir que Deltan estaria impedido de concorrer nas eleições de 2026. No entanto, Gilmar Mendes teve um entendimento diametralmente oposto.
Fundamentação Oficial
Ao revogar a ordem de exclusão, Gilmar Mendes argumentou que a decisão da corte paranaense feria a jurisprudência já consolidada no STF sobre a liberdade de expressão e o debate político.
O ministro concluiu que as manifestações de Zeca Dirceu não configuram desinformação (“fake news”), pois estão amparadas em fatos públicos, interpretações de decisões judiciais e documentos oficiais de órgãos de controle.
Sobre a Inelegibilidade: Mendes destacou que a afirmação de que Dallagnol “segue inelegível” não é falsa, pois se baseia diretamente no acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou e rejeitou a candidatura de Deltan em 2022.
O Contexto: Na época, o TSE entendeu que o então chefe da força-tarefa pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF) de forma manobrada para evitar processos administrativos disciplinares (PADs). Isso o enquadrou na Lei da Ficha Limpa, resultando em sua inelegibilidade por oito anos, contados a partir de novembro de 2021.
“A interpretação manifestada pelo reclamante se ampara diretamente no que assentou o TSE em deliberação já transitada em julgado”, pontuou Gilmar, mesmo ressaltando que Deltan hoje tenta sustentar uma interpretação diferente sobre o prazo da pena.
Sobre o “Desvio de R$ 2 Bilhões”: Em relação à acusação de tentativa de desvio de recursos bilionários, Gilmar Mendes considerou a publicação válida por estar fundamentada no relatório final da correição extraordinária conduzida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que investigou a gestão de recursos bilionários recuperados (acordos de leniência e delações) pela força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba.
Críticas à Lava Jato
Aproveitando o despacho, o magistrado voltou a criticar duramente a condução da Operação Lava Jato. Em seu texto, Gilmar Mendes afirmou que existiu um “conúbio” (uma aliança promíscua e irregular) entre investigadores, procuradores da República e magistrados da vara curitibana, atuação que, em suas palavras, ocorreu “em afronta à legalidade”.
A decisão do ministro é monocrática, o que significa que ainda pode ser alvo de recurso para análise colegiada na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.





