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Ninguém respeita mais o STF: TCU copia “penduricalho” de juízes e libera bônus de até 35% para ministros

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou uma nova resolução que institui o pagamento de uma gratificação para ministros da Corte e integrantes do Ministério Público junto ao tribunal. A medida autoriza um acréscimo de até 35% sobre os salários daqueles que acumularem funções ou atribuições extras, copiando uma prática já adotada por juízes e respaldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A resolução foi assinada pelo presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo. O texto oficial define o novo benefício como uma “gratificação por exercício cumulativo de jurisdição”.

Detalhes do Novo Benefício no TCU:

  • Percentuais de Acréscimo: O bônus garante 35% a mais para ministros titulares e 30% para ministros substitutos e para o procurador-geral do Ministério Público junto ao TCU.

  • Natureza Indenizatória: A verba foi classificada estritamente como indenização. Conforme o texto, ela não se incorpora ao subsídio base, não gera efeitos para parcelas futuras e não é computada na base de cálculo do 13º salário ou do adicional de férias.

  • Acima do Teto Constitucional: Justamente por ser considerada uma verba indenizatória, o benefício será pago para além do teto constitucional do funcionalismo público, que atualmente é de R$ 46,3 mil.

  • Proporcionalidade: O pagamento funcionará na prática como um bônus proporcional ao período em que o integrante assumir tarefas adicionais além de suas funções regulares do cargo.

Para justificar a criação deste benefício, o documento oficial do TCU utilizou como base decisões recentes do próprio STF e uma resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A aprovação da medida levanta debates sobre a criação de novos “penduricalhos” no serviço público, sendo vista por críticos como um drible nas regras de limitação salarial do Estado e um reflexo do desgaste e da desmoralização das restrições impostas pelas cortes superiores.

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Bruno Rigacci

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