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União Europeia Suspende Importação de Produtos de Origem Animal do Brasil

A União Europeia (UE) anunciou nesta terça-feira (12) uma revisão na lista de países autorizados a exportar produtos de origem animal para os países do bloco, resultando na exclusão do Brasil. A medida, que entrará em vigor no dia 3 de setembro, é motivada por exigências sanitárias ligadas ao controle do uso de antimicrobianos na agropecuária nacional.

Enquanto o Brasil foi retirado da relação de exportadores autorizados, nações vizinhas que integram o Mercosul — como Argentina, Paraguai e Uruguai — permanecem habilitadas a comercializar carne e outros produtos de origem animal no mercado europeu.

O Entrave dos Antimicrobianos

A decisão do bloco europeu, segundo informações veiculadas pela agência de notícias France Presse, ocorreu porque o Brasil não apresentou garantias suficientes de que certos medicamentos veterinários não são utilizados de maneira irregular na produção.

Na Europa, a prática de administrar antimicrobianos com o objetivo de acelerar o crescimento e o ganho de peso dos rebanhos é estritamente proibida. Entre os compostos vetados para essa finalidade estão:

  • Virginiamicina

  • Avoparcina

  • Bacitracina

  • Tilosina

  • Espiramicina

  • Avilamicina

A porta-voz da Comissão Europeia para a Saúde, Eva Hrncirova, esclareceu o impacto da medida. Segundo ela, com a nova diretriz, o Brasil deixará de exportar para a UE mercadorias fundamentais de sua pauta comercial, incluindo bovinos, equinos, aves, ovos, produtos de aquicultura, mel e invólucros (tripas).

Caminhos para a Retomada Comercial

Para que os produtores brasileiros voltem a acessar o mercado europeu, o governo nacional precisará demonstrar total conformidade com as rigorosas normas do bloco relativas ao uso dessas substâncias ao longo de toda a cadeia produtiva.

Na prática, o setor agropecuário brasileiro possui duas alternativas principais para atender às exigências e recuperar o credenciamento:

  1. Restrição Legal: Estabelecer regras rigorosas que restrinjam o uso dos medicamentos questionados no país.

  2. Rastreabilidade e Certificação: Implementar um sistema de controle e certificação sanitária capaz de assegurar aos europeus que a carne e os demais produtos exportados não contêm qualquer resíduo dessas substâncias.

Caso o Brasil consiga comprovar a adequação dos seus procedimentos sanitários às normas exigidas, o país poderá ter sua autorização restabelecida, garantindo o retorno de suas exportações após a entrada em vigor da medida restritiva em setembro.

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Bruno Rigacci

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