Lula Veta Aumento de Pena para Roubo com Lesão Grave e Compara com Homicídio Qualificado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última segunda-feira (4) a Lei 15.397/2026, que enrijece punições para diversos delitos no país, mas decidiu vetar o trecho que aumentava a pena para roubos violentos que resultam em lesão corporal grave à vítima. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e deverá ser submetida à apreciação do Congresso Nacional.
Entenda o Veto Presidencial
O dispositivo bloqueado pelo Executivo havia sido aprovado pelo Congresso e previa um endurecimento significativo na punição para esse tipo de crime:
O texto original aprovado pelos parlamentares propunha uma pena de reclusão variando de 16 a 24 anos para roubo com lesão grave.
Lula justificou o veto argumentando que a sanção criaria uma desproporcionalidade no código penal, visto que o piso da nova pena (16 anos) ficaria superior ao piso estabelecido para o crime de homicídio qualificado, cuja punição atual é de 12 a 30 anos de reclusão.
Posição do Planalto e Efeitos da Nova Lei
Para esclarecer o bloqueio da medida, o Palácio do Planalto divulgou uma nota oficial explicando as consequências práticas da ação presidencial.
O documento do governo ressalta que o veto “não retira a punição do crime nem reduz a pena em vigor”.
O crime de roubo que resulta em lesão corporal grave permanece sendo punido com a pena atual, com reclusão variando de 7 a 18 anos.
Apesar do veto no trecho sobre roubo violento, a sanção da Lei 15.397/2026 entra em vigor trazendo punições mais severas de modo geral para crimes contra o patrimônio, além de estabelecer penas mais rigorosas para fraudes praticadas por meios eletrônicos.





