Justiça Rejeita Ação do PT contra Carlos Jordy por “Partido dos Traficantes”
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou improcedente a ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ). A sigla solicitava uma indenização no valor de R$ 40 mil sob a alegação de danos morais, além de requerer a exclusão de postagens nas redes sociais do parlamentar.
A origem do processo remonta a publicações feitas por Jordy na rede social X (antigo Twitter) em outubro de 2025. Nas postagens, o deputado utilizou o termo “Partido dos Traficantes” para se referir ao PT e sugeriu a existência de vínculos entre a legenda e organizações criminosas, citando especificamente o Primeiro Comando da Capital (PCC).
Decisão Judicial e Imunidade Parlamentar
Ao analisar o caso, a magistrada responsável decidiu não acolher os pedidos do partido. Segundo a juíza, as declarações e associações feitas pelo deputado não configuram um excesso passível de punição na esfera civil.
Para ilustrar seu entendimento, a juíza utilizou uma analogia sobre xingamentos comuns do cotidiano:
“Ninguém xingado de ‘filho da p***’ se ofende de fato, por terem falado algo referente à sua mãe”.
A decisão judicial baseou-se fortemente no princípio da imunidade parlamentar. A magistrada concluiu que as declarações de Carlos Jordy estão protegidas por essa prerrogativa, que visa garantir a liberdade de expressão e opinião no exercício do mandato parlamentar.





