Mendonça Pede Vista e Suspende Julgamento de Eduardo Bolsonaro por Difamação Contra Tabata Amaral
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e interrompeu o julgamento do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). O parlamentar responde a uma ação penal por suposta difamação contra a também deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP).
Com o pedido de mais tempo para análise formalizado por Mendonça, a deliberação — que ocorre no ambiente do plenário virtual e conta com a participação dos dez ministros da Corte — fica temporariamente suspensa.
O Placar no STF
Até o momento da interrupção, o cenário era desfavorável a Eduardo Bolsonaro. O placar registrava 4 a 0 pela condenação do parlamentar.
O julgamento teve início na última sexta-feira (17) com o voto do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. Em sua decisão, Moraes entendeu que Eduardo cometeu o crime de difamação ao divulgar conteúdos que atingiram a honra e a reputação da deputada. O entendimento do relator foi acompanhado em sequência pelos ministros:
Flávio Dino
Cristiano Zanin
Cármen Lúcia
Entenda o Caso
A disputa judicial tem como origem publicações feitas por Eduardo Bolsonaro em suas redes sociais no ano de 2021.
Na ocasião, o deputado compartilhou imagens e textos insinuando que Tabata Amaral teria elaborado e apresentado um projeto de lei com o intuito de beneficiar os interesses comerciais do empresário Jorge Paulo Lemann. O conteúdo publicado sugeria uma relação direta entre a atuação legislativa da parlamentar e um suposto financiamento de campanha.
Críticas à Relatoria
O caso também tem gerado repercussão política devido aos questionamentos levantados por aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro em relação à relatoria de Alexandre de Moraes.
Os críticos da condução do processo alegam que há uma animosidade histórica entre o ministro e a família Bolsonaro. Além disso, apontam que o comparecimento recente de Moraes à cerimônia de casamento de Tabata Amaral com o prefeito do Recife, João Campos, indicaria uma proximidade que, segundo eles, comprometeria a imparcialidade do julgamento.





