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DPU Pede Anulação de Decisão de Moraes no Caso Tagliaferro Alegando Violação Constitucional

A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou um pedido formal para anular a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que o órgão assumisse a defesa de Eduardo Tagliaferro. Ex-assessor de Moraes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tagliaferro responde a uma ação penal sob a acusação de vazar conversas de juízes auxiliares do gabinete do ministro.

De acordo com o documento apresentado pela DPU, a decisão de Moraes fere diretrizes fundamentais da Constituição Federal, do Código de Processo Penal (CPP) e de tratados internacionais, ao não garantir ao réu o direito de manifestação prévia sobre a escolha de sua defesa.

O Argumento da Defensoria

A DPU argumenta que a designação compulsória do órgão para atuar no caso, sem a autorização ou consulta prévia a Tagliaferro, “não encontra amparo no texto legal”. O órgão destaca que o rito processual exige que o réu tenha a oportunidade de nomear advogados de sua confiança antes da intervenção do Estado.

“A nulidade daí decorrente é absoluta, por envolver violação direta ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, ao art. 263 do Código de Processo Penal e ao art. 265, § 3º, do mesmo diploma, bem como ao art. 8º, 2, ‘d’, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que asseguram expressamente ao acusado o direito de defender-se por meio de advogado de sua própria escolha.”Trecho da manifestação da DPU.

Falhas Processuais Apontadas

O embate jurídico gira em torno de uma audiência realizada no dia 17 de março. Na ocasião, os advogados constituídos por Tagliaferro não compareceram — ausência que, segundo a DPU, foi previamente justificada pelos defensores, que contestavam a validade de uma intimação feita por edital. Diante da ausência, o ministro Alexandre de Moraes destituiu a defesa privada e acionou a Defensoria Pública.

A DPU elenca uma série de etapas processuais essenciais que teriam sido ignoradas no caso concreto:

  • Falta de Intimação Pessoal: O acusado não foi intimado pessoalmente para constituir um novo defensor após a destituição de sua equipe jurídica original.

  • Ausência de Buscas: Não houve tentativa documentada de localizar Tagliaferro para comunicá-lo sobre a ausência de seus patronos na audiência.

  • Falta de Certidão: O processo não contém certidões ou documentos oficiais que atestem a impossibilidade de localização do réu, requisito básico para a nomeação compulsória de um defensor.

A instituição reforça que o artigo 265 do CPP estabelece uma regra clara para casos de abandono ou destituição de defesa: o acusado deve ser procurado primeiro.

“A norma é expressa, imperativa e não comporta interpretação que subverta sua lógica protetiva”, conclui a Defensoria Pública da União, ressaltando que a ordem legal — primeiro a intimação pessoal do acusado; e apenas se não for localizado, a nomeação de um defensor público — não pode ser alterada por mera “conveniência processual”. O pedido agora aguarda análise no Supremo Tribunal Federal.

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Bruno Rigacci

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