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STF: Luiz Fux altera entendimento e vota para absolver acusados por atos de 8 de janeiro

O ministro Luiz Fux apresentou um novo posicionamento jurídico no julgamento de recursos envolvendo dez réus acusados de participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. A análise dos casos ocorre atualmente no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), com prazo para a conclusão dos votos estipulado para a próxima sexta-feira, dia 17.

A mudança de entendimento do magistrado marca uma divergência direta com o voto do relator dos processos, o ministro Alexandre de Moraes, que havia se manifestado pela rejeição dos recursos e manutenção das condenações.

Os votos pela absolvição completa

Em sete dos dez processos analisados nesta etapa, Fux votou pela absolvição integral dos réus. Foram eles:

  • Anilton da Silva Santos

  • Marisa Fernandes Cardoso

  • Edimar Macedo e Silva

  • Marciano Avelino Borges

  • Arioldo Rodrigues Junior

  • Romeu Alves da Silva

  • Jair Roberto Cenedesi

De acordo com os autos dos processos, esses indivíduos haviam sido detidos enquanto estavam acampados em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. Eles enfrentavam condenações pelos crimes de incitação ao crime e associação criminosa, com penas estipuladas entre um ano e dois anos e meio de reclusão.

Condenações parciais e justificativa

Nos outros três casos em análise — envolvendo os réus Citer Motta Costa, Gabriel Corgosinho Nogueira e Erivaldo Macedo —, o ministro optou por uma posição intermediária, votando por condenações parciais.

Ao justificar formalmente a mudança em seu entendimento sobre a responsabilização dos réus presentes nos acampamentos, Fux argumentou que revisou sua análise com base no distanciamento dos fatos originais.

“Meu entendimento anterior, embora amparado pela lógica da urgência, incorreu em injustiças que o tempo e a consciência já não me permitem sustentar”, declarou o ministro em seu despacho.

O resultado final dos recursos dependerá da inserção dos votos dos demais ministros da Corte no sistema eletrônico do STF até o encerramento da sessão virtual.

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Bruno Rigacci

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