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Justiça Determina que Meta Exclua Publicações que Vinculam Flávio Bolsonaro a Facção Criminosa

A Justiça do Distrito Federal determinou que a empresa Meta, controladora do Facebook e do Instagram, exclua publicações que tentam vincular o senador Flávio Bolsonaro (PL) a facções criminosas.

A decisão em caráter liminar (tutela de urgência) foi proferida na segunda-feira, 6 de abril de 2026, pelo juiz Hilmar Castelo Branco, titular da 21ª Vara Cível de Brasília, após pedido formulado pela defesa do parlamentar.

O Teor da Decisão

Ao analisar a solicitação, o magistrado reconheceu os argumentos da defesa de que as informações disseminadas são falsas, não possuem amparo em investigações oficiais e causam danos à honra e à imagem do senador.

O juiz estabeleceu as seguintes medidas e penalidades:

  • Remoção do Conteúdo: A Meta deve retirar do ar a publicação indicada no processo no prazo máximo de 48 horas após a notificação.

  • Multa Diária: Em caso de descumprimento do prazo para exclusão, a empresa estará sujeita a uma multa diária de R$ 1 mil, limitada a um período de 30 dias.

  • Proibição de Republicação: A decisão determina que as páginas envolvidas na disseminação do material se abstenham de republicar o conteúdo. Caso a ordem seja violada, foi fixada uma multa de R$ 20 mil.

O Conteúdo Questionado

De acordo com os autos do processo, a postagem que motivou a ação foi compartilhada por pelo menos quatro perfis nas redes sociais e trazia o seguinte texto (incluindo erro na grafia do sobrenome): “Flávio Bolorasno não tem envolvimento só com a milícia. Ele também tem envolvimento com o Comando Vermelho”.

A defesa de Flávio Bolsonaro argumentou que a manutenção de tais acusações infundadas nas redes sociais gerava prejuízos contínuos, justificando a necessidade da medida de urgência concedida pela Justiça.

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Bruno Rigacci

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