Roberto Jefferson é Condenado a Indenizar Policial Federal Ferida em 2022
A Justiça do Rio de Janeiro condenou o ex-deputado federal Roberto Jefferson a pagar uma indenização de R$ 200 mil à agente da Polícia Federal Karina Lino Miranda de Oliveira. A decisão, proferida no dia 1º de abril pelo juiz Eduardo Buzzinari Ribeiro de Sá, da 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian, refere-se aos danos morais sofridos pela policial durante o cumprimento de um mandado judicial em outubro de 2022.
O caso de grande repercussão ocorreu quando uma equipe da Polícia Federal foi à residência do ex-parlamentar para efetuar sua prisão. Conforme os relatos do processo, os agentes foram recebidos com resistência violenta, sendo atacados por disparos de fuzil e explosões de granadas.
Ferimentos e Impactos na Carreira
De acordo com os laudos médicos anexados aos autos, o ataque resultou em diversos ferimentos à agente Karina de Oliveira. A policial sofreu lesões na cabeça, no cotovelo direito, no joelho esquerdo e uma contusão grave na região do quadril.
As consequências físicas do episódio forçaram o afastamento da agente de suas atividades externas durante o período de recuperação, impactando diretamente sua rotina profissional. Ao fundamentar a sentença, o juiz Buzzinari destacou que o ocorrido foi “inegavelmente gerador de reconhecidos transtornos e constrangimentos”.
O Risco da Profissão e o Direito à Reparação
Na decisão, o magistrado fez questão de ressaltar que os riscos inerentes à atividade policial não isentam os agressores da responsabilidade civil pelos danos causados intencionalmente.
“Embora a exposição a situações de risco seja inerente à natureza do trabalho policial, tal circunstância não elide o direito de se pretender à reparação civil por eventuais danos deliberadamente causados por terceiros contra si no exercício da profissão”, afirmou o juiz na sentença.
Situação Atual e Próximos Passos
Atualmente, Roberto Jefferson cumpre pena em regime de prisão domiciliar, em decorrência de determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
A defesa do ex-deputado ainda não se manifestou publicamente sobre a condenação na esfera cível. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.





