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STF Decide em Maio se Bolsonaro Podia Bloquear Cidadãos nas Redes Sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para o dia 20 de maio o julgamento de dois processos envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A corte decidirá se o então chefe do Executivo tinha o direito de bloquear cidadãos em seus perfis oficiais nas redes sociais.

As ações, que têm como relatores a ministra Cármen Lúcia e o ministro André Mendonça, foram movidas por um jornalista e um advogado bloqueados em 2020. O debate central contrapõe o direito constitucional de acesso à informação à privacidade do titular da conta.

As Acusações: Censura e Acesso à Informação

Os autores das ações argumentam que, por se tratar do perfil do Presidente da República, o bloqueio fere o direito à participação popular e à liberdade de expressão.

  • O caso do jornalista (Twitter/X): William de Luca Martinez entrou com um mandado de segurança em 2020 após ser bloqueado. Ele alegou censura e abuso de poder, defendendo que a fiscalização e a crítica ao governo são partes essenciais da democracia. Segundo Martinez, o bloqueio impede a atividade jornalística e o “exercício pleno dos direitos ao acesso à informação”.

  • O caso do advogado (Instagram): Leonardo Medeiros Magalhães protocolou a segunda ação exigindo o reconhecimento do seu direito de interagir com o perfil presidencial. Ele classificou a atitude como uma “afronta constitucional” e alertou que a validação de tal prática poderia custar caro à democracia, flertando com uma “ditadura virtual”.

 A Defesa de Bolsonaro: Privacidade e Livre Escolha

A equipe jurídica do ex-presidente, por outro lado, baseou sua defesa no direito à privacidade e na natureza das plataformas digitais. Os principais pontos levantados foram:

  • Contas de natureza privada: A defesa sustentou que as redes sociais do ex-presidente são particulares, concedendo a ele o direito de decidir sobre seus contatos e seguidores.

  • Princípio da Legalidade: Os advogados argumentaram que não existe nenhuma norma legal no Brasil que obrigue um cidadão a manter contato em redes sociais com pessoas indesejadas.

  • Liberdade individual: Enfatizaram que qualquer indivíduo tem o direito de ter uma conta particular, expressar opiniões e escolher com quem deseja compartilhar suas postagens.

Os dois processos aguardam agora o julgamento no plenário do STF, onde os ministros deverão estabelecer o limite entre o caráter público do cargo e a gestão privada de redes sociais por autoridades políticas.

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Bruno Rigacci

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