URGENTE: Moraes toma nova decisão absurda e desta vez atinge a classe que pode “parar” o país
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou o prosseguimento da cobrança de multas de valores exorbitantes aplicadas a participantes de manifestações e interdições em rodovias, eventos ocorridos logo após a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva, no final de 2022.
A medida, que atinge em cheio caminhoneiros e o setor de transportes — a classe que literalmente pode “parar” o país —, foi oficializada por meio da Carta de Ordem 209/2026. O documento determinou que a execução e cobrança dos valores sejam conduzidas na primeira instância da Justiça Federal.
Multas Milionárias e Critérios “Técnicos”
De acordo com informações obtidas pela Revista Oeste, os montantes totais das penalidades somadas podem alcançar impressionantes R$ 7 bilhões.
As sanções foram calculadas com base em uma multa punitiva de R$ 100 mil por hora de bloqueio, aplicada a cada veículo identificado (seja por CPF do motorista ou CNPJ da empresa). O peso dessa canetada gerou situações extremas:
Pessoas físicas teriam sido penalizadas em valores individuais que chegam a incríveis R$ 147 milhões.
Pequenas empresas do setor de logística receberam cobranças variando entre R$ 5 milhões e R$ 15 milhões, o que na prática decreta a falência desses negócios.
Em manifestação anexada ao processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a cobrança. O órgão declarou que os parâmetros adotados para a definição dessas multas possuem caráter “técnico” e foram considerados “razoáveis” pelo STF, muito embora os critérios detalhados sobre como se chegou a esse formato de punição não tenham sido divulgados publicamente.
Após a apresentação de uma planilha consolidada com todos os valores e alvos, os montantes foram homologados pela Corte Suprema.
A execução da decisão de Moraes já começou a se movimentar nas instâncias inferiores. Tanto o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) quanto o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) informaram o recebimento da Carta de Ordem e já iniciaram o encaminhamento das providências cabíveis para as cobranças em suas respectivas jurisdições.





