Ratinho vence ação judicial e jornalista é condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) condenou um jornalista ao pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais ao apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho. A ação judicial, cuja fase de cobrança teve início no final de fevereiro de 2026, foi movida após a publicação de uma reportagem em um portal especializado em celebridades.
O conteúdo da reportagem A matéria contestada trazia o título “Ratinho perde milhões, tem programa ameaçado e vê sua rádio fracassar em São Paulo”. No processo, o comunicador argumentou que o texto continha informações caluniosas e inverídicas, apresentando sua vida profissional como “decadente”. Entre as alegações falsas apontadas pelo apresentador, estava a de que ele teria demitido toda a sua equipe após o suposto fracasso de uma parceria com o cantor Eduardo Costa.
Na última quinta-feira (12), a Justiça expediu um mandado de intimação contra o jornalista por meio do Infojud, um sistema integrado à Receita Federal utilizado para localizar endereços e bens de devedores.
Defesa e decisão judicial Durante o processo, a defesa do jornalista baseou-se no princípio da liberdade de imprensa. Os advogados argumentaram que, por Ratinho ser uma figura pública, haveria interesse jornalístico legítimo em relatar os “altos e baixos” de sua trajetória profissional e que o profissional teria atuado dentro dos limites constitucionais da liberdade de expressão.
O magistrado responsável pelo caso reconheceu que personalidades públicas estão, de fato, sujeitas ao escrutínio da imprensa. No entanto, a decisão apontou que o réu utilizou palavras degradantes e conotação maliciosa na elaboração do texto. O juiz concluiu que a abordagem ultrapassou os limites da liberdade de imprensa, configurando dano moral passível de indenização.





