CNJ derruba permissão para prisão de detentos em “saidinha”

Na última terça-feira (24), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou a nulidade de um trecho de uma portaria da Justiça de São Paulo que permitia que as polícias Civil e Militar realizassem a prisão de detentos sem a necessidade de uma decisão judicial, caso fosse constatado o descumprimento de condições durante a saída temporária, conhecida como “saidinha”.

O pedido para anulação da medida foi formulado pelo ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após análise de sua legalidade. O CNJ, ao acatar a solicitação, afirmou que a medida contraria a exigência de uma decisão judicial para a prisão de um detento, a não ser em casos de flagrante delito.

A decisão do CNJ se baseou na interpretação de que, para que uma prisão ocorra sem uma ordem judicial, deve haver flagrante ou autorização expressa da Justiça, respeitando os direitos constitucionais dos detentos. A mudança provocou discussões sobre a atuação da segurança pública e os limites das ações administrativas em relação aos direitos fundamentais.

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Bruno Rigacci

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