A decisão atinge marcas como a pernambucana Nossa e a goiana Esmera. Além delas, a Ambev também produz cervejas à base de mandioca no Ceará (Legítima) e no Maranhão (Magnífica), enquanto a marca Berrió, do Piauí, utiliza caju como matéria-prima. Essa produção com ingredientes alternativos faz parte do projeto Roots, iniciado no Brasil em 2018 e alinhado a uma estratégia internacional da empresa, que utiliza milho em outros países da América Latina e sorgo na África. O projeto inclui iniciativas sociais, como a distribuição de produtos com os nomes das marcas em comunidades carentes.
O relator das ações, ministro Edson Fachin, argumentou que as leis criavam um desequilíbrio na concorrência e que a escolha da matéria-prima sem critério específico poderia favorecer determinadas empresas. No Maranhão, por exemplo, havia uma lei que estabelecia um preço máximo para a cerveja ao consumidor. Fachin destacou que o STF já havia decidido que renúncias fiscais devem beneficiar produtos essenciais ao consumo humano, o que não se aplica à cerveja.
Embora a decisão impacte os interesses da Ambev, a empresa não foi o alvo direto das ações. As ações diretas de inconstitucionalidade foram movidas contra os estados, iniciadas pela Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe), que representa concorrentes da Ambev, como Estrella de Galícia e Heineken.
Em nota, a Ambev expressou tristeza pela decisão, ressaltando que o projeto contribuía para o desenvolvimento da economia local e a geração de renda para agricultores familiares. A empresa informou que não faz mais uso do benefício.