Segundo o ministro, não há elementos que comprovem o dolo por parte de Vitor Manoel para os crimes imputados. O voto de Moraes destacou que não ficou provado que ele tenha se unido à multidão com a intenção de participar dos ataques. Além disso, Moraes enfatizou a condição de extrema vulnerabilidade do réu, o que contribuiu para a decisão. “Não há provas de que o denunciado tenha integrado a associação criminosa, contribuído para a execução ou incitação dos crimes, ainda mais considerando sua situação de vulnerabilidade”, concluiu Moraes.
O voto também revelou que Vitor Manoel, em seu interrogatório, demonstrou desconhecimento sobre os termos “golpe de Estado” ou “deposição do governo”, o que reforçou sua defesa de que ele não compreendia o contexto político no qual se envolveu.
Este foi o terceiro caso de absolvição de moradores de rua relacionados aos eventos de 8 de janeiro. Em março, Geraldo Filipe da Silva foi absolvido por acusações semelhantes, após alegar que estava no local “por curiosidade”. Outro absolvido foi Wagner de Oliveira, em agosto, que frequentava o acampamento em frente ao Quartel-General do Exército apenas para se abrigar e se alimentar. Em ambos os casos, o Ministério Público não conseguiu apresentar provas concretas de que eles tinham intenção de participar dos atos criminosos.
Essas decisões do STF mostram um cuidado especial em avaliar a real participação e intenção de indivíduos em situações de vulnerabilidade, ressaltando a importância da análise do contexto social e da ausência de provas para uma condenação.