Moraes absolve terceiro morador de rua preso pelo 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (11) pela absolvição de Vitor Manoel de Jesus, uma pessoa em situação de rua, acusado de participação nos ataques às sedes dos Três Poderes em 2023. Vitor foi preso em flagrante no dia 8 de janeiro e denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A ação penal tramitava desde maio de 2023, e a decisão de Moraes absolve o réu por falta de provas conclusivas.

Segundo o ministro, não há elementos que comprovem o dolo por parte de Vitor Manoel para os crimes imputados. O voto de Moraes destacou que não ficou provado que ele tenha se unido à multidão com a intenção de participar dos ataques. Além disso, Moraes enfatizou a condição de extrema vulnerabilidade do réu, o que contribuiu para a decisão. “Não há provas de que o denunciado tenha integrado a associação criminosa, contribuído para a execução ou incitação dos crimes, ainda mais considerando sua situação de vulnerabilidade”, concluiu Moraes.

O voto também revelou que Vitor Manoel, em seu interrogatório, demonstrou desconhecimento sobre os termos “golpe de Estado” ou “deposição do governo”, o que reforçou sua defesa de que ele não compreendia o contexto político no qual se envolveu.

Este foi o terceiro caso de absolvição de moradores de rua relacionados aos eventos de 8 de janeiro. Em março, Geraldo Filipe da Silva foi absolvido por acusações semelhantes, após alegar que estava no local “por curiosidade”. Outro absolvido foi Wagner de Oliveira, em agosto, que frequentava o acampamento em frente ao Quartel-General do Exército apenas para se abrigar e se alimentar. Em ambos os casos, o Ministério Público não conseguiu apresentar provas concretas de que eles tinham intenção de participar dos atos criminosos.

Essas decisões do STF mostram um cuidado especial em avaliar a real participação e intenção de indivíduos em situações de vulnerabilidade, ressaltando a importância da análise do contexto social e da ausência de provas para uma condenação.

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Bruno Rigacci

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