Após empate em eleição em Minas, deputado quer mudar regra de desempate no Brasil
Um projeto de lei complementar recentemente apresentado na Câmara dos Deputados pode mudar significativamente a forma como ocorrem desempates nas eleições no Brasil. Proposto pelo deputado federal Samuel Viana (Republicanos), o projeto sugere a realização de uma nova eleição em caso de empate entre os candidatos e, se o empate persistir, a decisão seria tomada por sorteio. A proposta surge após um caso específico no município de Inhaúma, no interior de Minas Gerais, onde os dois candidatos a prefeito empataram com o mesmo número de votos.
O Contexto de Inhaúma
Nas eleições de 2024, em Inhaúma, Zula (Republicanos) e Carlinhos (Solidariedade) receberam exatamente 2.434 votos cada um. De acordo com a legislação eleitoral vigente, mais precisamente o Artigo 110 da Lei 4.737, de 1965, o critério de desempate é a idade, elegendo o candidato mais velho. No caso de Inhaúma, Zula, com 62 anos, superou Carlinhos, que tem 42 anos, garantindo a prefeitura por conta da diferença de idade.
Esse critério, embora historicamente aplicado, levantou discussões sobre sua pertinência e justiça. Viana argumenta que a idade não é necessariamente o fator mais adequado para definir a capacidade de gestão, uma vez que a experiência, maturidade e inovação podem se manifestar em qualquer faixa etária.
O Projeto de Lei
O novo projeto propõe que, em caso de empate, ocorra uma nova eleição, dando aos eleitores a oportunidade de reconsiderar suas escolhas. Se, mesmo após essa segunda eleição, o empate persistir, o resultado seria decidido por sorteio público, garantindo assim um processo de desempate mais democrático e transparente.
Segundo o texto apresentado, a necessidade de revisar a legislação decorre de situações como a de Inhaúma, que, embora raras em termos absolutos, acontecem com maior frequência em municípios pequenos. Um levantamento citado no projeto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelou que houve 350 casos de empates nas eleições municipais e estaduais entre 2000 e 2020.
Justificativas e Discussões
Samuel Viana argumenta que o critério de desempate atual é “subjetivo” e precisa ser repensado. Ele ressalta que, na época em que a lei foi formulada, o legislador partiu do princípio de que a idade representava maior experiência e, consequentemente, melhor capacidade de gestão. No entanto, Viana defende que esse conceito pode não refletir a realidade atual, uma vez que o candidato mais jovem pode ter maior afinidade com as novas tecnologias e visões contemporâneas de administração pública.
O parlamentar também buscou inspiração em legislações internacionais, onde o sorteio é um critério comum para resolver empates eleitorais. No entanto, ele optou por um modelo híbrido, onde a segunda eleição oferece uma oportunidade adicional para o eleitorado refletir e decidir. Somente em um segundo empate o sorteio seria utilizado.
Implicações e Debate no Congresso
Se aprovado, esse projeto pode trazer mudanças importantes para o processo eleitoral, especialmente em pequenos municípios, onde empates são mais comuns. A ideia de realizar uma nova eleição antes de recorrer ao sorteio pode dar maior legitimidade ao processo e ampliar o debate público, permitindo que os eleitores revisem suas escolhas à luz de um novo turno.
No entanto, a proposta também deve gerar discussões acaloradas no Congresso Nacional, especialmente sobre a viabilidade de uma nova eleição em termos de custo e logística, além da eficácia do sorteio como critério final de desempate. Críticos podem questionar se o sorteio seria justo ou se introduziria um elemento de acaso em um processo que deve ser conduzido estritamente pela escolha popular.
De qualquer forma, o projeto abre espaço para um debate relevante sobre como o sistema eleitoral brasileiro pode ser aprimorado, tornando-se mais democrático e refletindo com maior precisão a vontade popular.





